Tribunal de Luanda liberta dois arguidos e decisão gera contestação de familiares da vítima
Hélder Dimas dos Santos e José Manuel Vasco vão aguardar os próximos passos do processo em liberdade, sujeitos à medida de Termo de Identidade e Residência, no caso relacionado com a morte de Fernando Castelo, de 24 anos.

O Tribunal Provincial de Luanda, Dona Ana Joaquina, decidiu colocar em liberdade dois arguidos envolvidos no processo conhecido como caso “Agente da DIIP”, decisão que provocou contestação por parte de familiares da vítima, segundo noticiou o jornal O País.
Hélder Dimas dos Santos, detido desde 24 de Novembro de 2025, e o co-arguido José Manuel Vasco vão aguardar os ulteriores trâmites processuais em liberdade, sujeitos à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (TIR).
A decisão foi tomada pelo colectivo de juízes na quinta-feira, 15 de Outubro, após a apreciação de questões processuais durante a audiência realizada na 5.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda.
O processo está relacionado com a morte de Fernando Castelo, um jovem de 24 anos, ocorrida a 22 de Novembro de 2025, na zona do Morro Bento, em Luanda.
De acordo com a informação publicada pelo O País, Hélder Dimas dos Santos foi detido dois dias depois do incidente, por suspeita de envolvimento no caso. A responsabilidade criminal dos arguidos deverá ser determinada no âmbito do processo judicial.
A sessão ficou marcada pela presença de familiares da vítima e dos arguidos, que se concentraram à entrada da sala de audiências antes do início dos trabalhos.
A audiência, inicialmente prevista para as 8 horas, prolongou-se até cerca das 15 horas, tendo a decisão relativa às medidas de coacção sido anunciada depois da apreciação das questões processuais pelo colectivo de juízes.
A libertação dos arguidos não corresponde, por si só, a uma absolvição nem significa o encerramento do processo. A medida de Termo de Identidade e Residência obriga os visados a fornecerem os seus dados de identificação e a cumprirem as obrigações legais associadas à medida.
O processo deverá prosseguir os trâmites judiciais previstos, cabendo ao tribunal apreciar os elementos apresentados e determinar as responsabilidades que vierem a ser provadas.






