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Tribunal corrige decisão e mantém agente do DIIP em prisão preventiva por morte de jovem no Benfica

RedacçãoLuanda2 min de leitura3 comentários

Tribunal corrige decisão e mantém agente do DIIP em prisão preventiva por morte de jovem no Benfica

O Tribunal da Comarca de Luanda anulou os efeitos de uma decisão que poderia permitir a libertação de um agente da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), acusado de envolvimento na morte de Fernando Ludgero Castelo, de 24 anos. Um despacho de correcção processual manteve o agente e o seu alegado cúmplice em prisão preventiva.

O agente Hélder Dimas Paulino e um segundo indivíduo, identificado apenas como José, continuam detidos e indiciados pelo crime de homicídio qualificado, relacionado com a morte do jovem Fernando Ludgero Castelo, ocorrida em Outubro de 2025, na zona do Benfica, em Luanda.

Segundo informações divulgadas pelo jornal O Decreto, a decisão foi tomada pelo Tribunal da Comarca de Luanda, no Palácio Dona Ana Joaquina, após a emissão de um despacho de correcção destinado a rectificar uma falha processual verificada na primeira audiência de julgamento.

Durante a audiência, a defesa terá solicitado a libertação do agente, alegando excesso do prazo de prisão preventiva. A situação levou à necessidade de corrigir o procedimento judicial, de forma a esclarecer os efeitos da decisão inicialmente tomada.

Com a emissão do despacho de correcção, foi afastada a possibilidade de libertação do arguido, mantendo-se a medida de coacção aplicada aos dois suspeitos.

De acordo com a publicação, o tribunal não chegou a emitir o mandado de soltura do agente Hélder Dimas Paulino. Por esse motivo, o arguido não chegou a abandonar o estabelecimento prisional, apesar da controvérsia processual em torno da decisão inicial.

O caso continua relacionado com a investigação da morte de Fernando Ludgero Castelo, de 24 anos, ocorrida no Benfica, em Luanda.

A evolução do processo deverá esclarecer as circunstâncias do crime e as responsabilidades individuais dos arguidos, respeitando-se a presunção de inocência até decisão judicial definitiva.

Fonte: O Decreto

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