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João Lourenço autoriza 50 milhões de dólares para expansão da Internet em Angola

O Presidente da República, João Lourenço, autorizou uma despesa de 50 milhões de dólares norte-americanos para a execução do Programa de Conectividade, destinado à expansão da rede de Internet de banda larga nas zonas menos servidas do território nacional.

RedacçãoLuanda2 min de leitura3 comentários

João Lourenço autoriza 50 milhões de dólares para expansão da Internet em Angola

A decisão de João Lourenço consta do Despacho Presidencial n.º 394/26, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 199, que autoriza igualmente a abertura de um procedimento de concurso público para a execução do programa.

A iniciativa enquadra-se no Projecto de Aceleração Digital de Angola (PADA), com destaque para a componente destinada a assegurar o acesso universal à conectividade de banda larga, em consonância com a estratégia do Presidente João Lourenço para a modernização da Administração Pública e a transição digital do Estado.

De acordo com o diploma, a expansão da rede deverá privilegiar as zonas menos servidas, com prioridade para escolas e centros comunitários, através da mobilização dos operadores do mercado para investir em áreas onde, sem intervenção pública, esses investimentos poderiam não se concretizar.

A medida integra uma agenda mais ampla de Governo Digital, estruturada em sete iniciativas: infra-estruturas digitais públicas, cibersegurança, inteligência artificial aplicada à Administração Pública, interoperabilidade entre os órgãos do Estado, identidade digital e assinaturas electrónicas, janela única de prestação não presencial de serviços públicos e formação de agentes locais em competências digitais, inclusão e cidadania digital.

Sob a liderança do Presidente João Lourenço, estas iniciativas apontam para a construção de uma Administração Pública mais conectada, segura e eficiente, capaz de ampliar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e reduzir as barreiras associadas à distância e à exclusão digital.

O despacho estabelece ainda que os activos resultantes do investimento sejam incorporados no património do Estado desde o primeiro momento. A execução deverá ocorrer mediante contratos, sem recurso a doações ou transferências de fundos.

Os recursos necessários à implementação do PADA estão enquadrados no acordo de financiamento celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e o Banco Mundial, autorizado pelo Despacho Presidencial n.º 203/24, de 3 de Setembro.

O Presidente João Lourenço determinou a abertura do procedimento de concurso público e a delegação das competências necessárias à sua tramitação, incluindo a aprovação das peças do concurso, a constituição da comissão de avaliação e a celebração dos contratos, nos termos previstos no diploma.

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