Activista André Miranda libertado após mais de 14 meses de prisão preventiva
FURIA-99 denuncia alegadas violações dos direitos humanos e questiona a demora na libertação do activista, absolvido por insuficiência de provas.

O activista André Miranda foi libertado no dia 9 de Outubro de 2026, depois de permanecer mais de 14 meses em prisão preventiva, na sequência da sua detenção durante as manifestações contra o aumento dos preços dos combustíveis, realizadas em Luanda, em Julho de 2025. A informação foi divulgada pelo Movimento FURIA-99 — Força Unida contra a Repressão e as Injustiças em Angola —, que saudou a recuperação da liberdade do activista e manifestou preocupação com as circunstâncias da sua detenção.
De acordo com o movimento, André Miranda foi detido a 28 de Julho de 2025, quando filmava as manifestações promovidas por taxistas. O activista foi posteriormente julgado e absolvido, a 25 de Setembro de 2026, pela 15.ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, por insuficiência de provas.
No âmbito do processo n.º 38/52/25 MP, André Miranda foi acusado de participação em motim, desobediência à ordem de dispersão, atentado à segurança dos transportes, danos, associação criminosa e promoção de vandalismo de bens e serviços públicos.
Apesar da decisão judicial favorável, o FURIA-99 considera que o caso levanta questões sobre o respeito pelas garantias judiciais e pelos direitos fundamentais dos cidadãos durante os períodos de detenção.
Na nota, o FURIA-99 afirma que o activista terá sido submetido a agressões físicas e psicológicas enquanto esteve detido. O movimento relata ainda que André Miranda não terá tido autorização para informar a família sobre a sua detenção, circunstância que levou os familiares e pessoas próximas a considerá-lo desaparecido durante três dias.
Segundo a mesma fonte, após a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, o activista permaneceu durante mais de um mês numa esquadra do Catinton, na Maianga.
As alegações de agressões e de restrições ao contacto com a família foram apresentadas pelo movimento, não sendo acompanhadas, na informação disponibilizada, de uma resposta das autoridades competentes.
Outro aspecto criticado pelo FURIA-99 é o intervalo entre a absolvição e a libertação efectiva de André Miranda. Apesar de ter sido absolvido a 25 de Setembro, o activista permaneceu detido na Comarca de Viana durante mais duas semanas, tendo saído em liberdade apenas a 9 de Outubro.
O movimento manifesta preocupação com esta demora e defende que situações desta natureza devem ser devidamente esclarecidas, sobretudo quando está em causa o cumprimento de uma decisão judicial que determina a absolvição do arguido.
Na sua declaração, o movimento felicitou André Miranda pela recuperação da liberdade e expressou solidariedade para com o activista, a sua família e outros cidadãos que considera vítimas de detenções injustas.
O FURIA-99 sublinha que a liberdade, a dignidade humana e o respeito pelas garantias judiciais devem constituir princípios fundamentais da actuação do Estado, advertindo que a privação da liberdade não deve ser utilizada como instrumento de intimidação contra cidadãos que exercem os seus direitos.
A organização defende ainda que o caso deve permanecer registado na memória colectiva e na história da defesa dos direitos humanos em Angola, apelando ao esclarecimento dos factos e à prevenção de situações semelhantes.
O movimento conclui reafirmando o seu compromisso com a defesa dos activistas, dos cidadãos detidos injustamente e de todas as pessoas cujos direitos fundamentais sejam alegadamente violados.
Nota editorial para o Diário Independente: antes da publicação, convém confirmar a duração exacta da prisão preventiva e a razão jurídica para a manutenção da detenção após a absolvição. Entre 28 de Julho de 2025 e 9 de Outubro de 2026 decorreram cerca de 14 meses e 11 dias, pelo que a expressão «mais de 14 meses» é mais rigorosa do que «quase 15 meses».






