Angola: Nomeações no Ministério das Finanças levantam questões sobre contratos da AGT e investigação criminal

Uma investigação publicada pelo Maka Angola aponta para contratos avaliados em cerca de 4,4 mil milhões de kwanzas atribuídos a empresas ligadas a Mário Martins e Carla Trindade, no período entre 2023 e Setembro de 2026. O artigo questiona ainda a tramitação de uma denúncia criminal e as recentes nomeações de responsáveis ligados ao caso.
A ministra das Finanças de Angola, Vera Daves de Sousa, está no centro de novas interrogações levantadas pelo portal Maka Angola sobre contratos públicos atribuídos a empresas ligadas a Carla Trindade e Mário Martins, bem como sobre a actuação de responsáveis da Administração Geral Tributária (AGT).
Num artigo publicado a 9 de Outubro de 2026, o jornalista Rafael Marques de Morais estima em cerca de 4,4 mil milhões de kwanzas o valor dos negócios assegurados pela In Pressionante Kianda, pela Kianda In Sana e por Carla Trindade junto da AGT e de outras entidades tuteladas pelo Ministério das Finanças, entre 2023 e Setembro de 2026.
A publicação questiona também as nomeações de José Vieira Nuno Leiria, antigo presidente do Conselho de Administração da AGT, para secretário de Estado dos Assuntos Tributários, e de Bráulio Assis para director de gabinete, considerando que ambos são mencionados nas denúncias e nos elementos reunidos pela investigação jornalística.
As alegações divulgadas pelo Maka Angola carecem de esclarecimento pelas entidades e pessoas envolvidas. A referência a suspeitas ou a processos judiciais não constitui, por si só, prova da prática de crimes.
Segundo o Maka Angola, Salvador Pascoal, titular de 20% da In Pressionante Kianda, apresentou, a 17 de Outubro de 2024, uma denúncia ao Ministério Público junto do Serviço de Investigação Criminal (SIC) contra Carla Marisa Castelo Trindade e o marido, Mário João Zimas Trindade Martins.
A queixa terá incluído suspeitas de burla, branqueamento de capitais, fuga ao fisco, falsificação de documentos e associação criminosa.
A investigação do portal refere que foi aberto o processo-crime n.º 4889/025-F, sob responsabilidade do procurador Luís Mário Quilulo. Contudo, de acordo com as fontes citadas pelo Maka Angola, o processo não terá avançado com diligências consideradas essenciais, incluindo a notificação dos visados para prestarem declarações.
O artigo sustenta ainda que terá sido invocada a possibilidade de foro privilegiado de José Leiria, devido às suas funções na AGT, para encaminhar o processo para a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).
O Maka Angola não apresenta confirmação independente de todas as razões que poderão ter conduzido à alegada paralisação da investigação. Por isso, permanece por esclarecer se houve omissões processuais, quais foram os fundamentos das decisões tomadas e se existiu alguma interferência externa.
O artigo cita ainda os crimes de prevaricação e favorecimento pessoal, previstos nos artigos 349.º e 351.º do Código Penal angolano, respectivamente. A eventual aplicação destas disposições depende da verificação dos factos e da avaliação das autoridades judiciais competentes.
Outro ponto central da investigação diz respeito à Kianda In Sana, sociedade constituída em Angola a 8 de Maio de 2025.
Segundo a documentação descrita pelo Maka Angola, seis dias depois, a 14 de Maio, a empresa já era apresentada pela AGT como uma entidade com experiência na participação em feiras e eventos institucionais.
Nesse mesmo dia, terá sido aprovada a adjudicação de um contrato de 72 milhões de kwanzas para a montagem do stand da AGT na Feira Internacional de Benguela.
O portal questiona como uma sociedade com apenas seis dias de existência poderia demonstrar o historial de serviços invocado e se a experiência atribuída à nova empresa correspondia, na realidade, à actividade de outra sociedade ligada aos mesmos interesses empresariais.
A publicação afirma que a Kianda In Sana não tinha trabalhadores registados na altura da adjudicação. O primeiro trabalhador formal, identificado como gestor, só teria sido registado no Instituto Nacional de Segurança Social em Maio de 2026.
O artigo refere igualmente que a Kianda In Sana e a In Pressionante Kianda utilizavam o mesmo endereço, alegadamente cedido por outra empresa para efeitos formais, sem que dispusessem de estrutura operacional própria naquele local.
Estes elementos levantam questões sobre os critérios de avaliação das propostas, a verificação da capacidade técnica dos concorrentes e os procedimentos de contratação pública utilizados pela AGT.
A investigação apresenta também vários contratos atribuídos à In Pressionante Kianda para a concepção, transporte, montagem e desmontagem de stands em feiras realizadas em Angola.
Entre os exemplos mencionados estão adjudicações relacionadas com a Feira Internacional de Luanda, em Julho de 2024, a diferentes organismos públicos, incluindo entidades ligadas ao Ministério das Finanças.
Segundo os valores discriminados no artigo, sete contratos atribuídos para serviços associados à FIL totalizaram 117,2 milhões de kwanzas. A esse montante acresceriam 11 milhões de kwanzas pagos pelo Ministério das Finanças para stands das suas unidades de Gestão da Dívida, elevando o total referido para 128,2 milhões.
O Maka Angola questiona a distribuição dos recursos públicos, a justificação de determinadas despesas e a eventual repetição de serviços financiados por diferentes rubricas.
A publicação refere ainda que a empresa apresentou uma distribuição financeira de um contrato de mil milhões de kwanzas com a AGT, prevendo a transferência de 716,4 milhões de kwanzas para Portugal. O portal pede esclarecimentos sobre os serviços que justificariam essa parcela, bem como sobre a aprovação e a prestação de contas relativas aos montantes.
A confirmação da legalidade dos contratos e da execução efectiva dos serviços exige a análise dos procedimentos de contratação, dos contratos, das facturas e dos comprovativos de entrega.
O artigo relata também transferências bancárias da In Pressionante Kianda para uma conta pessoal de Carla Trindade no Banco Angolano de Investimentos (BAI).
De acordo com os dados apresentados pelo Maka Angola, nove operações realizadas em Janeiro e Fevereiro de 2025 terão totalizado 18 milhões de kwanzas.
Posteriormente, em Outubro de 2025, outras 63 transferências, distribuídas por dois períodos, terão somado 105 milhões de kwanzas. O portal refere separadamente transferências efectuadas pelo Ministério das Finanças para a conta pessoal de Carla Trindade, entre Abril e Outubro de 2025, num total aproximado de 249 milhões de kwanzas.
A publicação assinala que os movimentos bancários têm origens distintas e questiona a natureza dos pagamentos efectuados a partir da empresa, nomeadamente se correspondiam a remunerações, reembolsos, empréstimos, distribuição de lucros ou outro fundamento contratual.
O artigo refere ainda uma decisão cautelar do Tribunal da Comarca de Luanda, de Março de 2025, relacionada com a gerência da empresa, e uma ordem posterior de arresto parcial de contas, levantada em Setembro do mesmo ano.
A existência de transferências para uma conta pessoal não demonstra, isoladamente, a prática de um crime. Para determinar a sua legalidade, será necessário conhecer a justificação contabilística e fiscal, as autorizações societárias e as decisões judiciais aplicáveis.
A investigação sustenta que Vera Daves já teria recebido, em Setembro de 2024, uma denúncia relacionada com o caso e que a correspondência então trocada foi encaminhada para José Leiria.
O Maka Angola questiona que diligências foram ordenadas pelo Ministério das Finanças na sequência dessa comunicação e se a tutela disponibilizou os elementos necessários às autoridades competentes.
A publicação critica igualmente a nomeação de Bráulio Assis para director de gabinete, alegando que este presidiu à comissão de avaliação de um concurso que a In Pressionante Kianda terá ajudado a preparar e posteriormente vencido.
Segundo o portal, mensagens a que teve acesso indicariam que Bráulio Assis teria orientado a empresa concorrente durante o procedimento. A relevância dessas alegações depende da autenticidade, do contexto e da apreciação integral dos documentos referidos.
O caso coloca questões sobre a transparência na contratação pública, a gestão de potenciais conflitos de interesses e a responsabilidade política dos titulares de cargos públicos.
Até ao esclarecimento dos factos, importa distinguir as alegações jornalísticas dos factos judicialmente comprovados. O apuramento da verdade exige acesso aos documentos, investigação independente e oportunidade de resposta para todas as pessoas e instituições mencionadas.






